
“[...] Os documentos são a materialidade da identidade de um povo e é por meio deles que as instituições se reconhecem e a sociedade constrói a ideia de pertencimento, um dos requisitos do patrimônio cultural e da cidadania. Assim, os acervos documentais são, para além de um registro, o elo que liga o passado e o presente e, como tal, uma ferramenta para elucidar o acontecido, revisitar a memória e reescrever a história [Marcília Gama da Silva, in III Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho/coordenadoras Eneida Melo Correia de Araújo, Christine Rufino Dabat, Maria do Socorro Abreu e Lima. Recife: nossa Livraria, 2009].”
A Constituição Federal elenca o direito de acesso à informação como um dos pilares fundamentais da democracia, assegurando-o a todos os cidadãos, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (artigo 5º, XIV). Nessa linha, reconheceu, no bojo do art. 23, incisos III e IV, a necessidade da proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como a atenção para a implantação de mecanismos a fim de impedir a evasão, a destruição e a descaracterização desse acervo patrimonial do Estado.
Os projetos e programas institucionais de preservação da memória e gestão documental assumem um papel decisivo nesse cenário, uma vez que, garantir o acesso à informação, sem mecanismos previstos para guarda, proteção e disponibilidade de acesso a este acervo patrimonial nacional, acaba por garantir um direito fundamental que não poderá se efetivar.
Logo, cabe à Administração Pública o papel de guardiã dessa prerrogativa constitucional, incumbência da qual não podem se furtar os órgãos que integram a Justiça do Trabalho.
É sabido que concretizar o resgate e preservar a memória cultural, composta pelo acervo patrimonial material e imaterial, que retrate a trajetória histórica da Justiça do Trabalho e seu papel como agente transformador e fomentador da cidadania é missão desafiadora e árdua. Entretanto, é com espírito otimista e a certeza de que somente o envolvimento integrado e institucionalizado permitirá o desenvolvimento de estratégias que promovam a compreensão e preservação dos fatos, atos e documentos produzidos no passado, permitindo uma construção de memória coletiva e fortalecimento de identidade social, que o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região recebe os participantes do VII Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho no Ceará.
É inegável o dever do Poder Público em atuar na gestão documental e na proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação, tudo em prol da garantia do direito fundamental à memória e identidade social.
Assim, acredito que as reflexões e discussões que permearão este Encontro terão reflexos positivos no processo de institucionalização e desenvolvimento de ações administrativas, legais e patrimoniais de preservação e conservação da memória individual e coletiva da Justiça do Trabalho.
Bons trabalhos!
Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior
Desembargador-Presidente do TRT/CE
Desembargador-Presidente do TRT/CE


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