26/09/2014 – Em sua
sétima sessão ordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (26), o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a atualização da
Resolução nº 67/2010 do CSJT, que edita a Tabela de Temporalidade de Documentos
Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A
Tabela de Temporalidade de Documentos é utilizada para identificar o valor
primário e secundário dos documentos produzidos e recebidos pela Justiça do
Trabalho e definir os prazos de guarda e a sua destinação final, que pode ser a
eliminação ou guarda permanente. De acordo com a nova proposta, ficou
determinado que os processos deverão ser guardados por um prazo mínimo de cinco
anos, exceto aqueles que representarem relevância histórica confirmada pelas
Comissões de Avaliação dos TRTs.
Em
seu voto, o conselheiro David Alves de Mello Junior ressaltou que a medida está
baseada na Recomendação Nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
autoriza os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, Conselho da Justiça
Federal e o CSJT a estabelecerem prazos de guarda de documentos e processos
superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais
do CNJ, com o objetivo de adequá-los as suas peculiaridades e
especificidades.
O
conselheiro sugeriu ainda, a criação de um grupo de trabalho para colher dados e
elaborar diagnósticos para auxiliar a implantação de uma política de gestão dos
documentos e seus impactos na hora do descarte ou da guarda permanente em bancos
de dados informatizados, assim como a normatização da gestão documental de
processos eletrônicos, em especial, do Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho (PJe-JT).
A
ministra conselheira Maria de Assis Calsing ressaltou a importância da
atualização da Tabela de Temporalidade. “A meu ver, não poderia haver melhor
momento para adotar as novas medidas, que vão uniformizar o entendimento de toda
a Justiça do Trabalho sobre o tema”, afirmou.
O
ministro conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho congratulou o relator,
conselheiro Alves de Mello Junior, pela elaboração da nova proposta para a
Tabela. “Aqui se aplica absolutamente o postulado da proporcionalidade, uma vez
que o Conselheiro conseguiu atender uma multiplicidade de normas, incluindo às
do CNJ, e propôs a melhor solução possível”, analisou.
Atenciosamente,
Lilian Pinheiro Dantas
Coordenadoria de Gestão Documental do CSJT